Três perguntas chegam juntas quando alguém recebe a exigência de PRAD: quem pode assinar, se é mesmo obrigatório e por que o documento aparece com nomes diferentes em cada órgão. As respostas estão na legislação federal e nas normas do IMA (SC), do IAT (PR) e do IBAMA. Este artigo as reúne em um lugar só; o conceito do plano e o que ele precisa conter estão em PRAD: o que é e quando o órgão exige.
Quem pode assinar o PRAD
O PRAD é um documento técnico e precisa de responsável técnico habilitado. A habilitação vem do conselho profissional e se materializa na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART, para o sistema CONFEA/CREA, criado pela Lei 5.194/1966) ou na anotação equivalente do CRBio (Lei 6.684/1979). Na prática, assinam:
| Profissional | Conselho | O que costuma assinar no PRAD |
|---|---|---|
| Engenheiro agrônomo ou florestal | CREA | Revegetação, escolha de espécies, manejo, cronograma de plantio |
| Engenheiro civil, de minas ou ambiental | CREA | Conformação de talude, drenagem, contenção, obras de terra |
| Geólogo | CREA | Diagnóstico do substrato, estabilidade, passivo em área de lavra |
| Biólogo | CRBio | Diagnóstico do meio biótico, inventário, monitoramento ecológico |
A regra de ouro: cada parte do plano é assinada por quem tem atribuição para ela. Um PRAD de saibreira com corte de talude e sistema de drenagem não se sustenta só com a anotação de um profissional da área biológica, e um plano de recomposição florestal não se sustenta só com a ART de um engenheiro civil. Por isso o órgão pede, com frequência, equipe multidisciplinar e mais de uma ART no mesmo processo. Confirme a atribuição no conselho antes de contratar.
Quando o PRAD é obrigatório
Há quatro portas de entrada. As duas primeiras são obrigação direta da lei; as outras duas nascem do processo administrativo.
- Mineração. O Decreto federal 97.632/1989 obriga quem explora recursos minerais a apresentar o plano de recuperação da área degradada. Vale para pedreira, saibreira, cascalheira e área de empréstimo, mesmo as pequenas. Detalhamos o caso em PRAD de saibreira e área de empréstimo.
- Infração ambiental. A Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008 tratam da reparação do dano como obrigação distinta da multa. O instrumento que descreve a reparação é o PRAD, normalmente dentro de um termo de compromisso ou de ajustamento de conduta (TAC).
- Condicionante de licença. No licenciamento (Resolução CONAMA 237/1997), o órgão pode condicionar a licença à recuperação de uma área afetada pelo empreendimento: faixa de servidão, bota-fora, acesso provisório, canteiro.
- Regularização de APP e reserva legal. No imóvel rural, o Código Florestal (Lei 12.651/2012) prevê o Programa de Regularização Ambiental; o plano desse programa é o PRADA, tratado abaixo.
Fora dessas quatro portas, o PRAD pode ser voluntário: proprietário que quer recuperar uma área erodida ou um passivo antes de vender o imóvel, por exemplo. Nesse caso o documento vale como prova de boa-fé e de diligência, e é analisado pelo órgão só se for protocolado.
PRAD, PRADA, PTRF e TAC: o que cada nome significa
| Sigla | Onde aparece | O que é |
|---|---|---|
| PRAD | IMA (SC), IAT (PR), IBAMA, mineração | Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, o documento geral |
| PRADA | Código Florestal, CAR e PRA | Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas, voltado a APP, reserva legal e área de uso restrito do imóvel rural |
| PTRF | Órgão ambiental de São Paulo | Projeto Técnico de Reconstituição da Flora: o mesmo objeto do PRAD, com o nome usado em SP |
| TAC | Ministério Público e órgãos ambientais | Termo de Ajustamento de Conduta: o acordo que fixa prazos e obrigações; o PRAD é o anexo técnico que diz como a obrigação será cumprida |
A confusão mais comum é tratar o TAC como se fosse o plano. O TAC fixa o compromisso; o PRAD descreve a engenharia e a ecologia do cumprimento. Sem o plano, o termo não tem como ser fiscalizado.
O que muda entre IMA, IAT e IBAMA
O conteúdo técnico é o mesmo: diagnóstico da área, metas verificáveis, método, cronograma, monitoramento e responsável técnico. O que muda é o rito.
- IMA (Santa Catarina): o PRAD entra como condicionante de licença ou como parte de processo de infração; o protocolo é no sistema do órgão, e os termos de referência por tipo de atividade definem a estrutura mínima. Confirme o termo vigente antes de montar o índice.
- IAT (Paraná): o órgão publica roteiro próprio para o PRAD e analisa o plano junto com o processo de licenciamento ou de regularização; em mineração, o rito segue o Decreto 97.632/1989 e a NBR 13030.
- IBAMA (competência federal): a Instrução Normativa IBAMA 4/2011 estabelece os procedimentos para elaboração de PRAD ou de área alterada, incluindo o termo de referência do plano. Vale quando o empreendimento é licenciado na esfera federal ou quando a autuação é do IBAMA.
Em qualquer dos três, a referência técnica para mineração é a ABNT NBR 13030:1999 (projeto de reabilitação de áreas degradadas pela mineração), e a definição de degradação e de recuperação é a do Decreto 97.632/1989. Valores, larguras e prazos devem ser confirmados na norma vigente no momento do protocolo.
Onde entra a geotecnia
Boa parte dos PRAD que voltam para correção falham no meio físico, não no plantio: talude sem seção, drenagem sem dimensionamento, solo sem caracterização. Em área de saibreira, bota-fora ou erosão, o diagnóstico começa com investigação do terreno, que pode ser a sondagem SPT em Joinville e, quando há encosta, o laudo geotécnico com a análise de estabilidade pela NBR 11682. Em encosta com trinca ou movimento recente, isole a área e acione a Defesa Civil (199) antes de qualquer plano.
A EcoGeo elabora o PRAD com diagnóstico de campo, assina as partes de sua atribuição e reúne a equipe quando o plano exige mais de um conselho. Veja o serviço em PRAD em Joinville e nas cidades da região.
Perguntas frequentes
Biólogo pode assinar PRAD?
Pode, dentro da atribuição do CRBio e com a anotação de responsabilidade técnica do conselho. Quando o plano envolve obra de terra, drenagem ou contenção, o órgão costuma pedir também a ART de engenheiro ou geólogo, porque essas partes são atribuição do sistema CONFEA/CREA.
O PRAD é obrigatório para quem recebeu auto de infração?
Na maioria dos casos a reparação do dano é exigida junto com a multa, e o instrumento que descreve a reparação é o PRAD, muitas vezes dentro de um termo de compromisso. Quem define o rito e o prazo é o órgão que autuou.
PRAD e PTRF são o mesmo documento?
Na prática, sim: PTRF é o nome que o órgão ambiental de São Paulo usa para o projeto de recomposição da vegetação. Em Santa Catarina e no Paraná o IMA e o IAT usam PRAD, e o Código Florestal chama de PRADA o plano do Programa de Regularização Ambiental.
Quem aprova o PRAD?
O órgão licenciador ou fiscalizador do caso: IMA em Santa Catarina, IAT no Paraná, IBAMA quando a competência é federal e, em alguns municípios, a secretaria de meio ambiente. A EcoGeo elabora e acompanha; a aprovação é do órgão.